A ANEC é uma Associação que defende os interesses e direitos do Sistema Católico de Ensino promove o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a consolidação do referido sistema, voltado em favor de uma educação de excelência, cristã, evangélica e libertadora.
Para cumprir com seus propósitos a ANEC oferece por meio da sua Secretaria Executiva, da Revista Informativa ANEC, da Revista de Educação ANEC, pelo seu Escritório de Assessoria e Consultoria Jurídico, Contábil, de Comunicação, Educação Superior e Básica, profissionais qualificados para que possam orientar suas associadas para a boa gestão das atividades desenvolvidas por elas.
Quem pode ser uma associada?
Requisitos para ser uma associada
- Somente pode ser admitida como associada, a pessoa jurídica, ou seja, a entidade detentora do CNPJ .... /0001-xx – mantenedora de entidade de caráter educacional e/ou de assistência social, vinculada à Educação Católica no Brasil;
- O pedido de filiação dever ser feito por meio de ofício dirigido ao Presidente da ANEC;
- Após o recebimento do pedido de filiação a secretaria da ANEC enviará à instituição requerente as fichas cadastrais de mantenedora (ficha “A”) e a ficha da mantida (ficha “B”) bem como estatuto e uma lista de documentos que deverão fazer parte do processo de filiação;
- O processo de filiação será recebido pela secretária da ANEC e encaminhado para o Conselho Superior da ANEC. Depois de ser analisado e se preenchidos todos os requisitos a instituição será admitida no quadro de associadas da ANEC.
Contribuições
As contribuições das associadas para ANEC são feitas por semestre por meio de boleto bancário enviado a entidade.
Os valores para esta contribuição são classificados nas seguintes modalidades:
- R$ 0,60 por aluno que pague até R$ 200,00 de mensalidade;
- R$ 0,80 por aluno que pague entre R$ 201,00 e R$ 500,00 de mensalidade;
- R$ 1,00 por aluno que pague entre R$ 501,00 e R$ 1.000,00 de mensalidade;
- R$ 1,20 por aluno que pague acima de R$ 1.000 de mensalidade.





