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  • LEI Nº 12.101 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009.
    Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis
     
     
  • RESOLUÇÃO No- 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
    Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
     
     
  • RESOLUÇÃO Nº 94, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
     
     
  • RESOLUÇÃO N.º 95 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
     
     
  • RESOLUÇÃO Nº 96 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
     
     
  • RESOLUÇÃO Nº 97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
     
     
  • RESOLUÇÃO Nº 98, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
     
     
  • RESOLUÇÃO Nº 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
     
     
  • RESOLUÇÃO No- 93, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e CONSIDERANDO os §§ 2º e 3º, art. 50 da Resolução n.º 53 de 31 de julho de 2008, publicada no D
     
     
  • RESOLUÇÃO No- 87, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
    O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião realizada no dia 22 de outubro de 2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
     
     


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